«“A consequência mais imediata que salta à vista verificar-se-á em sede de processo de insolvência, isto é, quando tiver sido celebrado um contrato-promessa de compra e venda, o construtor do imóvel vier a ser declarado insolvente e o administrador de insolvência não celebrar o contrato prometido (de compra e venda), o promitente-comprador que tenha direito de retenção sobre o imóvel passará, com a alteração legislativa agora introduzida, a ter o respetivo crédito graduado para pagamento a seguir ao do credor hipotecário”, acrescenta Natália Garcia Alves, sócia do departamento de resolução de litígios da SRS Legal.
Para a advogada, “uma forma de proteger o promitente-comprador perante uma situação de insolvência do construtor poderá passar por conferir eficácia real ao contrato-promessa de compra e venda, pois neste caso o administrador de insolvência será obrigado a cumprir o contrato-promessa, ou seja, a celebrar o contrato de compra e venda e o promitente-comprador não sairá prejudicado em relação ao credor hipotecário”.»