«A lei é clara ao impor aos operadores que qualquer alteração das condições contratuais deve ser notificada a cada cliente, de forma clara, compreensível e em suporte duradouro, com pelo menos um mês de antecedência", responde ao DN/Dinheiro Vivo Luís Neto Galvão, sócio da SRS Legal e especialista na área prática do Direito que abrange as telecomunicações.
O advogado adianta que os operadores também "devem informar o cliente de que poderá resolver o contrato sem encargos se não aceitar as novas condições", sendo que essa informação pode ser enviada, "por exemplo, por e-mail, onde [os operadores] devem identificar o valor concreto do novo tarifário".
"Havendo desconformidade [como que a lei diz], os operadores poderão ser alvo de sanções por parte da Anacom e os clientes têm à sua disposição os meios de resolução extrajudicial de litígios e, em última instância, os tribunais", conclui Luís Neto Galvão.»