«“Vai ser necessário apurar se a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a entidade mais indicada para as funções de regulador da IA ou se deverá ser outro organismo”, descreve Luís Neto Galvão, advogado da SRS Legal. Qualquer que seja o modelo seguido, o regulador nacional da IA terá assento no novo regulador europeu criado pelo AI Act. “Vai implicar obrigações suplementares para empresas da UE ou que tenham ofertas na UE, mas vai transcender a UE”, prevê Neto Galvão.
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Aos juristas da UE, os EUA poderão sempre responder com os colossos tecnológicos de Google, Amazon, Apple, Facebook, Microsoft ou OpenAI – e outros que haverão de surgir. Barreto Xavier aponta para “as linhas vermelhas que o AI Act aplica na defesa do direitos fundamentais”, e Neto Galvão faz notar que o “Regulamento tem uma abordagem de proteção do consumidor similar à dos eletrodomésticos ou da alimentação”, mas não é líquido que a legislação não se torna um fator concorrencial.»