«Luís Neto Galvão, advogado da SRS Legal, recorda que a deliberação “fixa critérios” mas “não diz que deverá ser excluído o fabricante A ou B”. E acredita que “essa será a fase seguinte”.
Segundo a legislação, cabe à Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) garantir a aplicação dos critérios de exclusão junto dos operadores. E nesses casos só mesmo a justiça pode valer a quem se sentir prejudicado.»