«João Santos Carvalho, sócio na área de Direito Bancário e Financeiro da SRS Legal, explica que esta cláusula faz com que a "primeira solicitação" dos bancos em caso de incumprimento possa ser exercer a garantia (sem, primeiro, executar os bens do cliente).
O advogado acrescenta que esta é "uma característica de mercado das garantias pessoais (como as fianças e avais) que foi seguida pelo legislador no desenho desta garantia". E o que acontece depois? Mesmo antes do lançamento da legislação desta medida, o Governo já tinha indicado que o cliente bancário ficará, depois, responsável pelo ressarcimento dos valores pagos pelo erário público.»