"Os dirigentes têm direito a uma indemnização nos casos de cessação da comissão de serviço num cargo dirigente que se fundamente na extinção ou reorganização da unidade orgânica ou na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços e desde que contem, pelo menos, 12 meses seguidos de exercício de funções no cargo", de acordo com José Luís Moreira da Silva, sócio responsável pelo Departamento de Direito Administrativo e Contratação Pública da SRS Legal.