«Importa notar que no final de junho o Governo fez publicar em Diário da República um aviso que ajustou o regulamento interno do Fundo de Compensação do Trabalho. “Apesar destas alterações serem necessárias por uma questão procedimental e de implementação do disposto no Decreto-Lei n.º 115/2023, consideramos que em termos práticos para as empresas e trabalhadores, não traz alterações de relevo a assinalar”, sublinham as advogadas Joana Brisson Lopes e Inês Pessoa Jorge, [nota: Coordenadora e Associada no Departamento de Laboral e Segurança Social] da SRS Legal, em declarações ao ECO.»