“O artigo da CRP é totalmente vago e de propósito. Cabe ao Presidente da República e ao Tribunal Constitucional controlar e, também a Assembleia da República, politicamente. A jurisprudência tende a limitar a uma gestão prudente e necessária e urgente. [O Governo] Só deveria praticar atos de mera gestão corrente não inovatória, a não ser que seja urgente e necessário“, defende ao ECO José Luís Moreira da Silva, advogado especialista em direito público, sócio da SRS Legal.