«Perante esta diversidade de candidatos, José Luís Moreira da Silva entende "não há qualquer ilegalidade nem violação do Código da Contratação Pública e das normas europeias". O sócio da SRS Legal considera que uma alegada ilegalidade "parte de um pressuposto errado que as normas do concurso aqui em causa obrigariam o contratante a fabricar e/ou a montar os comboios em Portugal. Ora o que o concurso faz é apenas pontuar mais favoravelmente quem o fizer, mas não exclui quem o não fizer".
O líder do departamento Administrativo e Contratação Pública da SRS Legal afirma também "qualquer operador económico seja de que nacionalidade for, pode apresentar proposta como bem entenda, apenas sabe que pode ver a sua proposta valorizada em até 15% se fabricar ou montar parte dos comboios em Portugal. Esta regra é igual para qualquer operador económico. Veja-se que a regra nem sequer obriga a fabricar ou a montar a totalidade do comboio em Portugal, mas apenas parte dos seus componentes". "A solução encontrada é viável para recomeçar a haver know-how em Portugal no fabrico de comboios, como antigamente", complementa o advogado.»