Essa explicação é confirmada por José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, que sublinha que a lei prevêprazosparaorespetivoprocesso,masestesdevemserconsiderados"meramente disciplinadores". "Em situações normais, como esta será, a decisão pode demorar alguns meses", avança o advogado.
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Ainda antes de a nova lei do trabalho ter sido promulgada, as confederações patronais escreveram ao Presidente da República a alertar que o diploma que tinha sido aprovada no Parlamento continha potenciais inconstitucionalidades.
Marcelo Rebelo de Sousa podia, nessa altura, ter pedido a fiscalização preventiva do diploma, caso em que o Tribunal Constitucional teria apenas 25 dias para decidir. "E estes prazos podem ser encurtados por motivo de urgência", realça José Luís Moreira da Silva
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(...) observa que em ambos os casos o que está em causa é a colisão de direitos constitucionais. "É matéria muito polémica e das mais difíceis em direito constitucional, pois em causa está encontrar a correta ponderação de direitos constitucionais igualmente protegidos. Não vai ser fácil a decisão do Tribunal Constitucional e é impossível prever o desfecho". Por exemplo, no que diz respeito ao polémico travão ao outsourcing, o advogado sublinha que "esta proibição absoluta é também vista pela Provedora como uma restrição total do direito à iniciativa económica privada, entendendo que podiam ser usadas outras vias menos proibitivas, como a correta fiscalização da utilização do despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho".