«O acórdão ainda não foi disponibilizado - os juristas ressalvam a importância de o ler na íntegra -, mas os media têm noticiado que o STJ considera que, lidos ou por ler, os emails são sempre correspondência. "Apesar de o acórdão do STJ ter sido adotado em processo-crime - enquanto os dois acórdãos do TC foram proferidos no âmbito de processos contraordenacionais da concorrência -, não deixa de revelar um claro consenso nos tribunais superiores sobre a resposta a uma questão há muito discutida: a entidade competente para emitir mandado para buscar e apreender correspondência eletrónica, aberta ou fechada, é sempre o juiz de instrução e não o MP", afirma Sara Estima Martins.
Para a sócia no Departamento de Concorrência e União Europeia na firma de advocacia SRS, "parece inevitável que este acórdão do STJ reforce ainda mais as dificuldades já enfrentadas em vários processos da AdC". Há, de resto, recursos para o STJ sobre a questão dos emails em processos de contraordenação da AdC e a expectativa nos bastidores é que o tribunal superior decida no mesmo sentido, o que seria um revés letal para a posição do regulador.»