"[...]Primeiro que tudo - e até antes de comprar o imóvel - deve analisar o Plano Director Municipal (PDM), pois se a zona onde se insere o imóvel é exclusivamente destinada a comércio e serviços, não pode, no futuro, fazer a alteração da utilização na mesma. Segundo explica ao Expresso, Alexandre Roque, sócio da Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados (SRS Legal) e especialista em urbanismo, mesmo com as novas leis do Simplex, “tem de se continuar a cumprir os PDM”. No entanto, pode ficar um pouco mais descansado, pois na ótica do advogado, “não é frequente” as lojas estarem em zonas exclusivamente destinadas ao comércio, “normalmente é uma zona de usos mistos [comércio e habitação]”, diz.
[...]
Alexandre Roque esclarece que, se forem feitas obras interiores que não afetem a estrutura não é preciso licença. Contudo, por exemplo, “em prédios mais antigos se deita uma parede abaixo, em regra, é considerado que afeta a estrutura”.
Agora, com o Simplex, é que mesmo que afete a estrutura pode não precisar de licença “se não afetar negativamente ou até melhorar [a estrutura]”. Mas tem de ter o termo de responsabilidade do arquiteto, engenheiro ou outros responsável a garantir isso mesmo. Este termo não é preciso ser entregue na câmara, mas tem de o ter sempre presente.
Porém se a obra for afetar a fachada, e por exemplo, mexer na montra de uma loja para a transformar em janela, “já precisa de licença”, explica o advogado. Além do mais, neste caso “precisa de licença e autorização do condomínio”. Além da fachada exterior, também não se pode mexer nas partes comuns sem a autorização dos condóminos. “Se a loja não tiver wc e fizer obras para ligar à rede de esgotos já se pode entender que está a mexer em partes comuns”, comenta o advogado. Se forem só obras interiores não tem de se preocupar com quase nada - nem mesmo com o condomínio, pois o Simplex indica que, exceto os casos mencionados, já não é preciso essa aprovação.
[...]
Só que estas regras estão inscritas no RGEU, que segundo o Simplex que entrou em vigor em março deste ano, acaba em 2026. O que acontece depois a essas leis? De acordo com o sócio da SRS Legal, “a previsão é que até lá [2026] seja publicado um código de construção com estas regras”. E se a instabilidade política não o permitir, “pode-se sempre alterar esta norma, prolongando a data ou até eliminá-la” permanecendo assim o RGEU em vigor, nota.
[...]
Alexandre Roque, esclarece que basta uma “comunicação prévia à câmara [municipal], no final das obras a dizer que tem os termos de responsabilidade e a dizer que a construção e a fração está adequada para a utilização” como habitação (isto é, que obedece às regras acima).
A autarquia tem 20 dias úteis para fazer uma vistoria e ver se está tudo de acordo com as regras. Passados estes 20 dias, e caso não seja dito nada em contrário por parte da câmara, “pode viver lá”, indica o advogado."