Em termos práticos, ao investidor não bastará "verificar a existência de hipotecas, penhoras, servidões, contratos de arrendamento [ativos] ou outros ónus", exemplifica Regina Santos Pereira, especialista em arrendamento e imobiliário da SRS Legal. "Mesmo quando já não existem contratos de arrendamento em vigor, terá de verificar se existiu algum nos últimos cinco anos e qual a renda que foi cobrada pelo anterior proprietário", uma vez que "com a esperada publicação do pacote Mais Habitação, ficará obrigado a respeitar o limite de 2% sobre a renda praticada nos últimos cinco anos, ainda que por outro proprietário", sintetiza.