«Importa, desde logo, esclarecer que "a medida não vem permitir vender a casa sem licença, mas sim sem obrigatoriedade de exibir na escritura a autorização de utilização", frisam Neuza Pereira de Campos, sócia responsável pelo Departamento de Imobiliário da SRS Legal e Alexandre Roque, sócio da SRS Legal, especializado em Urbanismo e Ordenamento do Território.»