«O acordo de reserva de um imóvel é provavelmente (a par com o contrato promessa de compra e venda) um dos modelos contratuais mais utilizados no âmbito da relação de mediação imobiliária, principalmente quando relativa a imóveis residenciais. Mas, afinal, para que serve? E que cuidados é preciso ter? O novo simplex tem algum tipo de impacto? Explicamos tudo neste artigo com a ajuda de especialistas legais.
Em termos genéricos, “reservar” um imóvel consiste numa demonstração de intenção de adquirir (ou de o arrendar) um bem imóvel, em termos aceitáveis para o respetivo proprietário, e inclui o pagamento de um montante (reduzido) que evidencia boa fé das partes na realização do negócio, previamente à negociação e/ou celebração do contrato de aquisição (seja o contrato promessa ou o contrato definitivo), começa por explicar José Pinto Santos, associado no Departamento de Imobiliário da SRS Legal, neste artigo preparado para o idealista/news.»