«“Este cálculo resulta da interpretação da legislação [Mais Habitação], tendo sido confirmado que, até à presente data, não há ainda instruções específicas ou quaisquer directrizes, no âmbito da Autoridade Tributária, quanto à forma de calcular e liquidar esta contribuição, o que, naturalmente, poderá impactar as previsões e informação aqui referida”, salienta Neuza Pereira de Campos, sócia da SRS Legal, responsável pelo departamento de imobiliário.»