«Para Maria Paula Milheirão, advogada e sócia da SRS Legal, a fim de aferir se houve ou não algum tipo de incumprimento ou ilícito por parte da See Tickets “é essencial verificar se o consumidor foi informado de maneira clara, objetiva e apropriada sobre as limitações associadas à venda dos bilhetes”, explica ao Observador, por e-mail. “Caso o consumidor não tenha sido informado (nomeadamente da forma como são atribuídos os códigos), estará então a See Tickets em incumprimento dos seus deveres de informação e inclusive dos seus deveres de cumprimento contratual podendo o consumidor demandar a See Tickets por danos”, diz, salientando, no entanto, que o consumidor “deverá fazer prova dos danos sofridos, o que poderá revelar-se complicado”. A advogada lembra que o consumidor “também pode fazer queixa à ASAE e à Direção-Geral do Consumidor, bem como à DECO, para prevenir que se repitam estas situações.”
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Também Maria Paula Milheirão afirma que “seria importante entender porque é que a See Tickets confirmou as respetivas compras de bilhete, não tendo detetado logo que existiam ordens de compra que não cumpriam as condições que estabelecera."»