«A proposta de ato legislativo em causa [NZIA] não prevê, nem deveria prever, quaisquer benefícios fiscais", indica o sócio da SRS Legal, José Luís Moreira da Silva. Isto porque "a matéria fiscal é da competência exclusiva dos Estados-Membros", os quais gozam de autonomia fiscal no que respeita à tributação direta.
"O que a Comissão veio prever na proposta agora apresentada é que os EM [Estados-membros] poderão adotar os benefícios fiscais que entenderem apropriados para alcançar o estabelecido/previsto no Regulamento", continua a mesma fonte. "Caberá, assim, a cada EM instituir eventuais benefícios fiscais, nos termos que considerar apropriados, através da previsão de incentivos a nível nacional, de forma a alcançar o previsto no Regulamento quanto ao investimento e desenvolvimento/fabrico de produtos e tecnologias net-zero" - a meta dos 40%.»