Gonçalo Anastácio, líder do Departamento de Concorrência e União Europeia da SRS Legal defende que "os recentes acórdãos do Tribunal constitucional não obrigam a alteração da Lei da Concorrência. Não obstante, a lei da Concorrência poderá ser ajustada para clarificação em linha com a recente jurisprudência do Tribunal Constitucional. Sara Estima Martins, sócia do mesmo departamento da SRS Legal, acrescenta que "a Lei da Concorrência dá margem à AdC para solicitar o mandado à autoridade judiciária que seja adequada, consoante o caso. Assim, pretendendo incluir nas suas buscas a correspondência eletrónica, a AdC poderia (e deveria) ter solicitado os mandados ao juiz de instrução, e não ao MP. Nesse sentido, podemos dizer que a AdC fez uma interpretação incorreta da Lei da Concorrência, tal como determinou o TC".