«O constitucionalista José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, considera que o novo salário mínimo nacional, de 820 euros, e o aumento das pensões em 2024, em média 6,2%, poderão avançar, apesar deste contexto político que se gerou com a operação judicial aos negócios do lítio e, consequente, demissão do primeiro-ministro.
"A questão que se podem colocar é se essas medidas não poderão ser vistas como eleitoralistas", ressalva o advogado. "O art. 186.º/5 da Constituição tem as palavras-chave sobre a restrição dos poderes dos governos em duas situações: (i) antes da aprovação dos programas do Governo na Assembleia da República e após a demissão do Governo. Mas é muito lacunar sobre os poderes de governos de gestão corrente, dizendo que o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos", começa por explicar.
De acordo com José Luís Moreira da Silva, o que são os atos necessários tem sido alvo de várias interpretações e de acórdãos do Tribunal Constitucional (TC) mas, segundo a prática política e as interpretações do TC, "o Governo de gestão não esta impedido de aprovar leis, mas está restrito a situações de necessidade, ou seja, situações que seriam prejudicadas caso fossem deixadas apenas após eleições para o novo governo". No final, cabe ao Presidente verificar se essas medidas são admissíveis e enviar ao TC os diplomas.»