«A Constituição é muito lacunar sobre os poderes de Governos de gestão corrente, dizendo que o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos", começa por explicar o constitucionalista José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, em declarações ao ECO.
Regra geral, sublinha o advogado, tem sido entendido que um Governo de gestão não está impedido de aprovar legislação, mas está "restrito a situações de necessidade". Ou seja, só deve avançar com as medidas que seriam prejudicadas caso só chegassem ao terreno após as eleições para um novo Governo. Como é o caso das atualizações das pensões, indica.
Segundo José Luís Moreira da Silva, cabe ao Presidente da República verificar se o Governo está a cumprir esse critério da necessidade, mas, no que toca às reformas a leitura deste advogado é a de que o Executivo tem margem para avançar.»