«Já Filipe de Oliveira Casqueiro, associado no departamento de Tecnologia, Media e Telecomunicações da SRS Legal, afirma que “a introdução da possibilidade de subscrever um serviço sem ter a obrigação de ter conta noutro serviço do mesmo gatekeeper está em linha com as novas regras”, mas recorda que “a total conformidade” depende “sempre de uma análise cuidada de todas as características” do produto.
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O advogado Filipe de Oliveira Casqueiro afirma que as tecnológicas passam também a ter “de colaborar com a Comissão Europeia na prestação de informação que lhes seja solicitada, incluindo o acesso a quaisquer dados e algoritmos, a informações sobre testes e na prestação de explicações sobre a sua organização, funcionamento, sistema informático, tratamento de dados e práticas comerciais”.
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Como estes critérios são, segundo Filipe de Oliveira Casqueiro, da SRS Legal, de “difícil quantificação” foram estabelecidos outros para ajudar a classificar uma empresa como gatekeeper: ter um volume de negócios anual na UE de pelo menos 7,5 mil milhões de euros em cada um dos últimos três anos ou ter, no mínimo, uma capitalização bolsista de 75 mil milhões de euros no “último exercício [financeiro] e prestar o mesmo serviço essencial em pelo menos três Estados-membros”; ter mais de 45 milhões de utilizadores finais na UE ativos mensalmente e mais de 10 mil utilizadores profissionais ativos por ano ou que tenham “atingido estes números em cada um dos últimos três anos”.
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Filipe de Oliveira Casqueiro explica que apesar de a Samsung preencher “os limitares numéricos relativamente ao navegador para se presumir a sua qualificação como gatekeeper, conseguiu também demonstrar que [o serviço] não tem um uso expressivo no mercado”. Além disso, entre outras coisas, a tecnológica permite “a escolha do browser, não vinculando os utilizadores ao seu”, o que lhe permitiu mostrar que “não representa um importante acesso para os prestadores alcançarem os utilizadores finais e tão pouco ocupa uma posição enraizada no mercado”.
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Por sua vez, Filipe de Oliveira Casqueiro, advogado da SRS Legal, esclarece que o documento de Bruxelas estabelece que a “nível nacional não será necessário nomear uma entidade”. “A Autoridade da Concorrência, enquanto responsável pela defesa da concorrência, será a principal interlocutora da Comissão Europeia, coordenando a sua atuação e prestando a assistência que se revele necessária.”
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Antes de anunciar as comissões que iria cobrar na União Europeia, a Apple, no seguimento de uma decisão judicial, viu-se obrigada a passar a permitir nos EUA que as pessoas subscrevessem determinados serviços sem utilizar o seu sistema de pagamentos (mediante a cobrança de uma taxa de 27% aos programadores). Nessa altura, o Observador questionou Filipe de Oliveira Casqueiro para perceber se a aplicação de futuras comissões na Europa estava em linha com o documento. Lembrando que a legislação visa “a neutralidade de tratamento entre produtos e serviços”, o advogado diz que “a fixação de uma comissão pela compra” de serviços “não é ilegal”.»