«Apesar de ser visto como uma garantia fundamental, o direito à propriedade acarreta responsabilidades, incluindo "a possibilidade de expropriação ou restrição do direito de propriedade para cumprir interesse públicos relevantes, sendo que nesse caso o proprietário tem direito a uma justa indemnização », começa por salientar José Luís Moreira da Silva.
Para este constitucionalista sócio na SRS Legal "como qualquer direito fundamental, ele pode ter de ser compatibilizado com outro direito fundamental, sendo necessário considerar cedências de um sobre o outro, ou cedências mútuas para permitir que ambos sejam garantidos pelo menos de forma mínima e proporcional". Aqui começam a surgir os pormenores mais sensíveis desta questão, considera, como a proporcionalidade da medida.»