«Como detalhou José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, "a lei refere que a entidade de ALA [Avaliação de Impacto Ambiental] tem 60 dias (úteis) para decidir o pedido de prorrogação, podendo formular pedidos de esclarecimento que suspendem o prazo", o que acabou por acontecer.
Por isso, o especialista da SRS aponta que "o proponente [ANA] estará seguro, pois ou obtém uma decisão ou a DIA é prorrogada automaticamente". Mas alerta que pode dar-se o caso de a APA rejeitar o pedido de prorrogação, o que
levaria à "extinção do procedimento e a uma necessidade de sujeição do projeto a novo procedimento" de avaliação. "Mas, antes disso, ainda o proponente poderia impugnar judicialmente o indeferimento, invocando alguma ilegalidade, podendo ainda obter o deferimento da prorrogação pelo tribunal", acrescentou.»