«José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal e líder da Associação das sociedades de advogados em Portugal (ASAP) defende que o direito de resistência tem consagração constitucional no artigo 21.º, constituindo uma garantia contra ofensas dos direitos, liberdades e garantias. Pode ser exercido "contra (i) ordens violadoras desses direitos ou (ii) para repelir pela força agressões, desde que não seja possível em tempo útil recorrer à autoridade pública". Mas deve ser "exercido no contexto constitucional, pelo que deve ser usado de forma proporcional, não excessivo, nem desnecessariamente".
[...] defende que "a Ordem dos Advogados (e a ASAP também) entende que o Governo e a AR terão violado os princípios constitucionalmente previstos para as Ordens Profissionais e o estatuto dos Advogados. Acontece que o TC assim não entendeu, não tendo decretado a inconstitucionalidade preventiva do decreto aprovado pela AR com essas disposições. Embora essa lei de alteração do regime das associações públicas profissionais ainda tenha de ser concretizado para cada Ordem, o que voltará a colocar a questão, eventualmente de novo junto do TC".
E explica que esta invocação ao direito à resistência pode vir a estar limitado por alguns fatores: "trata-se de uma entidade pública e os seus órgãos são titulares da Administração Pública (autónoma), logo estão vinculados às Leis (princípio da legalidade), devendo cumprir até que um tribunal as descarte, o TC já decidiu que a lei é constitucional. Assim, qualquer violação da lei pode desencadear a responsabilidade do infrator, levando até à sua destituição. Os atos praticados podem ser considerados ilegais, com todas as consequências", avança o advogado.
Em conclusão, o advogado sublinha que a invocação deste direito pela OA "não nos parece ser a melhor solução, atenta a instituição em causa, parte da própria Administração Pública. Teremos um conflito institucional entre o Estado Central e parte do próprio Estado. Os tribunais e as instituições internacionais, parecem-me as melhores medidas de defesa do interesse público da profissão.
Chamando a atenção para o perigo da Justiça em Portugal. Esperemos que o bom senso impere e não se chegue a situações insustentáveis para todas as partes".»