«José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, referiu que o decreto da Assembleia da República que aprovou alterações à Lei das Associações Públicas Profissionais deixou em aberto esta questão, que ainda necessita de ser regulada para cada uma das Ordens, o que implicará revisão dos respetivos estatutos.
Exemplo disso, foi apenas fixada a regra geral dos 12 meses e dos estágios remunerados. "Mas deixou-se a cada Ordem justificar exceções. Tem de se seguir um processo legislativo de revisão de cada um dos Estatutos das Ordens a prever em concreto o regime. Ou seja, falta ainda regulamentar o regime para cada Ordem. O que significa que o assunto está longe de estar fechado", explicou o advogado.»