«Para o sócio da SRS Gonçalo Anastácio, só "fará sentido ajustar a lei para clarificação e pleno alinhamento com a recente jurisprudência do Tribunal Constitucional. E seria avisado aguardar pela declaração de força obrigatória geral, ao cabo de três decisões concordantes do TC".
Tal como lembra este advogado, "as infrações de concorrência são as contraordenações económicas sancionadas com coimas mais elevadas em Portugal, sem qualquer paralelo noutras áreas do direito". Assim sendo, adianta "é incompreensível que o Supremo Tribunal de Justiça nunca se possa pronunciar em sede de recurso".
Na opinião de Gonçalo Anastácio, "é também essencial, atenta a dimensão, complexidade e relevo dos processos, que a primeira instância possa ter coletivos a julgar cada caso e que sejam solidamente assessorados por peritos económicos especializados."
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A mesma perspetiva é, de resto, defendida por Sara Estima Martins, sócia da SRS, quando diz que "a AdC já tem todas as ferramentas de que dispõem as autoridades mais avançadas no panorama internacional Poderes que, aliás, foram significativamente reforçados em agosto de 2022, com a transposição da Diretiva ECN+".»