«"A substituição do Estado no pagamento das rendas poderá ser um sinal positivo para os senhorios, desde que não fique dependente da verificação de requisitos que não são compatíveis com a realidade do mercado", considera Regina Santos Pereira, sócia da SRS Legal. Contudo, esta advogada adianta que "se o início de um despejo logo que o inquilino não pague três meses de renda fortuna condição para a substituição do Estado, a medida poderá não trazer qualquer utilidade". Isto, porque na maioria das vezes os senhorios não iniciam imediatamente um despejo nesses casos, devido aos custos e morosidade dos processos - seja junto do Balcão do Arrendamento ou dos tribunais.
Para Regina Santos Pereira, "a insegurança sentida pelos senhorios não se encontra, apenas, na falta de pagamento da renda, mas sim num conjunto de circunstâncias que, ao longo dos anos, foram mantidas e agravadas. Tais como a instabilidade da legislação, com inúmeras alterações de difícil interpretação e de aplicação retroativa que alteram as condições de arrendamento acordadas".
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Na opinião de Regina Santos Pereira, sócia da SRS Legal, "a legalidade dependerá dos requisitos de aplicação que venham a ser legislados". Para que esta medida possa ser legal, "terá de respeitar o princípio da proporcionalidade entre o interesse público de assegurar o direito à habitação e o direito de propriedade privada". Ainda assim, sublinha a advogada, "esta medida intervencionista não será bem vista pelos proprietários", pelo que defende que sejam ouvidos antes de ser aplicada.»