O Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro, veio proceder a diversas alterações, algumas delas relevantes e profundas, em diversos diplomas como, designadamente, o CPTA, ETAF, CCP e o RJUE. Entrará em vigor 60 dias após a sua publicação, nos termos do art. 15º, n.º 1, sem prejuízo das normas transitórias que referem que as alterações só serão aplicáveis aos processos administrativos iniciados depois da sua entrada em vigor (cfr. art. 15º/2 e 3).