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Newsletter Público - 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impactos em contrato públicos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 49-A/2023, de 30 de junho, que veio aprovar duas alterações ao Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio: (i) prorroga até 31.12.2023 a sua vigência; e (ii) procede à revisão do fator de compensação subsidiário aplicável aos casos de revisão por fórmula.