Depois do advento das ações de indemnizaçãopor infração ao Direito da Concorrência, eis que chega o private enforcement em matéria de Direito do Consumo. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 114-A/2023, de 5 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva (UE) n.º 2020/1828 relativa a ações coletivas para proteção dos interesses dos consumidores, que terá um impacto muito relevante na litigância nos tribunais portugueses em matéria de defesa do consumidor, incluindo por entidades estrangeiras qualificadas. O Decreto-Lei entrou em vigor no dia 6 de dezembro de 2023.