A SRS Advogados assessorou a Via Marítima, empresa do Grupo Sousa, na operação de concentração tendo por objecto a aquisição da Portline Containers International (PCI), que culminou com uma decisão de não oposição pela AdC, no final de Dezembro.
A equipa da SRS Advogados foi constituída, na vertente de Corporate, por Maria José Santana e Neuza Pereira de Campos e, na vertente de Concorrência, por Gonçalo Anastácio, Ana Rita Andrade, André Fojo, Manuel Martinho Lopes Rocha e Luís Seifert Guincho.
A decisão da Autoridade da Concorrência vem culminar um período de investigação aprofundada, levado a cabo desde Agosto do presente ano, durante o qual a Autoridade procedeu a um conjunto de diligências que tinham por objectivo aferir da existência de eventuais entraves à concorrência. No final daquele período, a Autoridade anunciou a sua decisão de não oposição acompanhada da imposição de condições e obrigações de forma a assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos pela Via Marítima.
Tratou-se de uma das duas concentrações que a AdC passou a investigação aprofundada em 2015.
A Portline Containers International, empresa adquirida no âmbito desta operação, dedica-se ao transporte marítimo nacional e internacional de mercadorias por contentor, operando principalmente nas rotas da Linha Guíver, para a África Ocidental (Cabo Verde e Guiné Bissau) e no transporte de mercadorias para a Região Autónoma da Madeira, embora neste caso sem operar navios próprios.
A Via Marítima, empresa pertencente ao Grupo Sousa, grupo económico sedeado na Região Autónoma da Madeira, possui uma vasta actividade comercial na área dos transportes marítimos - com destaque para a cabotagem insular para a Região Autónoma da Madeira e para a Região Autónoma dos Açores -, nos serviços portuários, no turismo e nas energias renováveis.