As bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), assim como as disposições aplicáveis às actividades de refinação, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização e organização dos mercados de petróleo bruto e derivados, foram alterados pelo novo Decreto-Lei 244/2015, de 19 de Outubro (que modificou o anterior Decreto-Lei 31/2006), o qual entrará em vigor em Janeiro de 2016.
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