Foram ontem aprovados um conjunto relevante de novos formulários e informações, respeitantes ao preenchimento e cumprimento de obrigações acessórias em sede de IRS e IRC, designadamente em matéria de reembolso de imposto retido por Organismos de Investimento Colectivo, envio da Informação Empresarial Simplificada, retenções a taxas liberatórias e opção pela entrega da Modelo 3 no período alargado até 31 de Dezembro, em caso de crédito de imposto por dupla tributação internacional.