Na sequência da alteração levada a cabo pelo Orçamento do Estado para o ano de 2016, foi publicada, no passado dia 10 de Maio, a Portaria n.º 130/2016 que introduz alterações aos critérios de selecção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), no sentido de esta Unidade passar a acompanhar igualmente pessoas singulares de elevado rendimento e património.
De acordo com a Portaria, os contribuintes pessoas singulares cuja situação tributária deve ser acompanhada pela UGC são os que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:
O acompanhamento permanente pela UGC depende de notificação a efectuar para o efeito, e mantém-se durante os quatro anos seguintes ao da notificação.