«“Agora, quem se sentiu lesado, deve pedir a devolução dos valores pagos indevidamente, uma vez que, agora, a Autoridade Tributária já não tem lei de suporte. A norma em causa caiu”, referiu o constitucionalista José Luís Moreira da Silva, em declarações ao ECO.
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José Luís Moreira da Silva admite que os bancos venham “pedir juros de mora” pelo imposto cobrado indevidamente no primeiro semestre de 2020.
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Ou seja, “como o imposto em si não foi declarado inconstitucional, apenas os montantes relativos ao primeiro semestre de 2020, o tributo vai continuar a ser cobrado”, reforça José Luís Moreira da Silva.»